Orientações importantes

Se o solicitante for o próprio paciente

No momento da retirada deverá ter em mãos um documento com foto, caso contrário a entrega não será realizada.

Artigo 69 - Código de ética médica. Resolução 1605/2000

O prontuário é um documento que pertence ao paciente e sua guarda deve ser exercida pela instituição de saúde. Portanto somente podem ser liberados para outros com autorização expressa do paciente.

Se o solicitante NÃO for for o próprio paciente

No momento da retirada deverá OBRIGATORIAMENTE ter em mãos seu documento e documento do paciente e ainda:

  • Ter em mãos a autorização do paciente escrita a próprio punho e assinada conforme documento (CPF/RG/CNH) ou Procuração;
  • Ter em mãos a Certidão de Nascimento (quando o paciente for menor de 18 anos);
  • Ter em mãos a Certidão de casamento ou união estável (quando cônjuge);
  • Em casos de óbito: Ter a Certidão de Óbito (tem direito em primeiro lugar o cônjuge depois os filhos maiores de 18 anos).

DA CONFIDENCIALIDADE DO PRONTUÁRIO MÉDICO E DA LEI 13.709/2018.

O paciente e/ou seu responsável legal estão cientes que o Hospital Regina, guardião do prontuário médico, cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados — Lei 13.709/2018 e o Código de Ética Médica, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações contidas no prontuário. Declaram que estão cientes da confidencialidade dos dados pessoais e pessoais sensíveis inseridos no prontuário médico solicitado e que a autorização para entrega dos documentos a terceiro, sem responsabilidade pelo sigilo, exime a Instituição Hospitalar de eventual divulgação/exposição dos dados que constam nos documentos, os quais passarão a ser de responsabilidade do próprio paciente/responsável legal ou terceiro por ele autorizado.