Informações importantes

Documentação do paciente

A internação hospitalar acontece após a solicitação do médico plantonista ou assistente. Para realizar a internação, o paciente deve ter em mãos os seguintes documentos:

CPF e RG, ou Carteira de Habilitação em que constem esses dados;

Cartão do SUS;

Certidão de Nascimento dos menores de idade que não possuam RG;

Solicitação de internação fornecida pelo médico, com data, carimbo e assinatura;

CPF e RG do responsável pelo paciente;

Plano de saúde

O paciente que efetivar a sua internação através de plano de saúde deve apresentar além dos documentos citados, a seguinte documentação:

Cartão do convênio;

Guia de solicitação de internação com diagnóstico, número do CID (Código Internacional de Doenças), Código e Nome do procedimento a ser realizados, carimbo e assinatura do médico responsável solicitante;

Autorização do plano de saúde para a internação e para materiais e medicamentos especiais, se necessário;

As diárias de internação são contadas a partir da entrada do paciente e vencem às 14h;

Autorização de cirurgias

Convênios em que o paciente necessita solicitar a autorização diretamente com a Operadora de Saúde:

Doctor Clin;

Unimed - Inter / VS;

IPASEM - NH / CB;

MEDSENIOR;

Centro de Clínico Gaúcho (Exceto para os planos TOP LIFE/MULTI/TOP);

Convênios em que o paciente pode vir diretamente até o setor de autorizações do Hospital Regina para encaminhamento da autorização da cirurgia:

CENTRO CLINICO GAÚCHO - Planos TOP LIFE/ MULTI/TOP;

SAÚDE CAIXA;

AMIL;

CASSI;

COOPERSINOS;

GEAP;

GOLDEN CROSS;

OMINT;

IPE (gestantes e crianças menores de 18 anos);

DANA ALBARUS;

ASSEFAZ;

GKN;

PETROBRAS;

POSTAL SAÚDE;

PROASA;

SAÚDE PAS;

BRADESCO;

SUL AMERICA;

MED SERVICE;

CABERGS;

CARE PLUS;

JESUÍTAS;

CIRCULO;

AFISVEC;

AGF ALLIANZ;

GAMA;

TACCHIMED;

LIFE EMPRESARIAL;

USIMINAS;

Recomendações

O paciente deverá se informar antecipadamente com o convênio sobre a abrangência e as limitações de seu plano de saúde, tanto para a cobertura direta quanto para o sistema de reembolso. As despesas não cobertas pelo convênio serão cobradas à parte, na conta hospitalar, diretamente do paciente ou de seu responsável.